quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Microsoft será indenizada por violação de direitos autorais

sexta-feira, 10 de outubro de 2008, 15h34 - TI Inside

A Microsoft será indenizada pela Paíra Indústria e Comércio, empresa mineira que reproduziu e utilizou cópias piratas dos programas Office, Project e Windows em diversos computadores instalados em suas dependências. A decisão é dos desembargadores Alberto Henrique, Barros Levenhagen e Francisco Kupidlowski, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A ação foi ajuizada depois que a Microsoft tomou conhecimento de que a fabricante de peças metálicas, sediada em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, vinha reproduzindo e utilizando cópias dos programas sem licença. Em vistoria determinada pela Justiça, a reprodução e a utilização ilícita dos programas Office, Project e Windows foram confirmadas.

Na primeira instância, o juiz Antônio Leite de Pádua, da 2ª Vara Cível de Contagem, condenou a empresa a cessar a utilização ilícita de programas da Microsoft, caso não pagasse o valor de cada um desses programas (na hipótese de não pagamento, o juiz determinou a destruição dos programas). A empresa ficou sujeita, ainda, a multa de R$ 1 mil diários por programa instalado irregularmente e ao pagamento de indenização correspondente ao valor de mercado de cada programa, a ser apurado em liquidação de sentença.

A Microsoft recorreu ao TJMG, afirmando que a indenização fixada com base no valor de mercado dos programas é ínfima, se consideradas as vantagens e os benefícios obtidos pela empresa durante o período em que violou os seus direitos autorais.

No entanto, o desembargador Henrique apontou o pagamento restrito ao valor de mercado dos programas "constitui um incentivo à pirataria, já que o infrator seria compelido, apenas, ao pagamento do preço dos softwares utilizados sem a respectiva licença". O entendimento do relator está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com base nesses argumentos, Henrique aumentou a indenização para cinco vezes o valor atual de mercado dos softwares irregularmente utilizados, a ser apurado em liquidação de sentença. Os desembargadores Barros Levenhagen e Francisco Kupidlowski acompanharam o voto do relator.

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